
COMUNICADO
REGISTRO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
Nova configuração do Marinheiro de Esporte e Recreio
Interessados: Proprietários de embarcações dessa classificação, Administrações de Marinas, Yate Clubes e Garagens Náuticas
Prezados senhores:
A partir da inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em 13/11/2006 do tradicionalmente chamado de MARINHEIRO de ESPORTE e RECREIO, (habilitados como Arrais, Mestre e Capitães Amadores) na família dos Aquaviários CBO (7827) e que os caracteriza como profissionais pelas legislações trabalhista e previdenciária.
Isto posto, solicitamos atentar para a necessidade do Registro na Carteira Profissional, o que evitará futuras autuações pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego que certamente teremos suas visitas aos locais de concentração das embarcações.
Certo de contarmos com a compreensão e boa vontade de todos, colocamo-nos a disposição para maiores informações.
e-mail aamcasp@aamcasp.com.br
http://www.mtecbo.gov.br/busca/descrição.asp?codigo=7827
Eloy Antônio da Mota

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